Súmula: 4
É vedada a concessão de remissão do crédito tributário com fundamento exclusivo no art. 250 da Lei Municipal nº 2.597/08, sendo necessária a edição de lei específicasobre o tema.
O Conselho Superior da Procuradoria Geral do Município de Niterói, na Sessão Ordinária de 29 de outubro de 2019, decidiupela aprovação do Enunciado da Súmula n. 04.
Resolução PGM/CSPGM nº 17, de 23 de Janeiro de 2020.
Parecer 327/CEL/FSJU/2017; Visto 182/MNMM/PGA/2017; e Parecer 06/2018/PPT/EST.
28/01/2020