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Data Publicação: 06/11/2018
Tema: Servidores Públicos (Remuneração, Vínculo e Verbas)
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Enunciado:Não se afigura possível a incorporação do Adicional por Tempo Integral na forma da metodologia trazida pelo artigo 98, IV, da Lei Municipal 531/1985, visto que este inciso não foi recepcionado pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003. |
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Data Publicação: 28/01/2020
Tema: Processo Administrativo (Comunicação dos atos e garantias procedimentais)
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Enunciado:Nos termos do artigo 26 da Lei 3.048/2013, é dever da Administração proceder à intimação do interessado para ciência da decisão ou efetivação da diligência antes do arquivamento, impondo a observância de uma das formas previstas no §3º do dispositivo legal. |
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Data Publicação: 28/01/2020
Tema: Servidores Públicos (Remuneração, Vínculo e Verbas)
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Enunciado:Havendo término do vínculo com a Administração Pública, são devidos, mediante conversão em pecúnia de forma proporcional ao tempo trabalhado, valores relativos a férias e décimo terceiro salário. |
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Data Publicação: 28/01/2020
Tema: Tributário (Crédito tributário e remissão)
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Enunciado:É vedada a concessão de remissão do crédito tributário com fundamento exclusivo no art. 250 da Lei Municipal nº 2.597/08, sendo necessária a edição de lei específicasobre o tema. |
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Data Publicação: 28/01/2020
Tema: Contratações Públicas (Licitações, Contratos e SRP)
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Enunciado:A modalidade convite apenas poderá ser utilizada no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, sem prejuízo dos demais requisitos legais, quando cumulativamente for: (i) afastada de maneira fundamentada a utilização do pregão nos termos do Decreto Municipal nº 9.614/2005; (ii) for considerado para fins de fracionamento todo o exercício financeiro e contratações de itens do mesmo gênero e espécie, bem como nos casos de serviços de natureza continuada a possibilidade de eventuais prorrogações; e (iii) em atendimento aos princípios da publicidade, isonomia e moralidade, seja publicado o aviso da licitação, no mínimo, no veículo de publicação dos atos oficiais do Município e no sítio eletrônico da Prefeitura. |