Súmula: 2
Nos termos do artigo 26 da Lei 3.048/2013, é dever da Administração proceder à intimação do interessado para ciência da decisão ou efetivação da diligência antes do arquivamento, impondo a observância de uma das formas previstas no §3º do dispositivo legal.
O Conselho Superior da Procuradoria Geral do Município de Niterói, na Sessão Ordinária de 29 de outubro de 2019, decidiu pela aprovação do Enunciado da Súmula n. 02.
Resolução PGM/CSPGM nº 17, de 23 de Janeiro de 2020.
Parecer 019/RDSV/PPJ/2018, nos Processos Administrativos 020/001214/2018 e 020/001215/2018.
28/01/2020